REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Não é mais novidade para ninguém que a sociedade
brasileira vem passando por um acelerado processo de envelhecimento. Por outro
lado, não parece ter ficado claro para a comunidade em geral e para as
autoridades as causas e as conseqüências desse processo de envelhecimento.
O envelhecimento diz respeito diretamente à própria
afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a
velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito,
mas, certamente, viver com dignidade.
Ora, se viver muito com dignidade é um direito de
todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o
Estado precisa desenvolver e disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma
rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos
básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência
tanto no espaço familiar como no espaço público.
Para que esses serviços sejam adequadamente
desenvolvidos, as autoridades precisam conhecer o perfil socioeconômico da
população atualmente envelhecida. Sem essa informação à disposição e sem
planejamento, os Municípios, os Estados e a União não serão capazes de cumprir
a sua missão.
Sem o adequado conhecimento do perfil da população
idosa nenhuma rede de promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas
idosas tem possibilidade de manter-se com eficiência.
A rede da qual se está falando deve ser formada,
nos municípios maiores, por Promotoria do Idoso, Vara do Idoso, Defensoria do
idoso, Conselho de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso,
residência temporária para idosos vítimas de violência, Centro-dia para
atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e
continuo, oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua
renda, casas-lares, capacitação de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva
de leitos em hospitais gerais, atendimento especializados nos consultórios dos
hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras.
A interlocução entre todos esses órgãos e
instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos direitos dos
idosos, bem como para inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o
atendimento das demandas das pessoas idosas.
Por fim, é preciso dizer que todas essas ações só
serão efetivadas se os próprios idosos estiverem comprometidos com a sua
dignidade.
VIOLÊNCIA CONTRA
IDOSOS
A
violência contra os idosos não ocorre só no Brasil: faz parte da violência
social em geral e constitui um fenômeno universal. Em muitas sociedades,
diversas expressões dessa violência, freqüentemente, são tratadas como uma
forma de agir “normal” e “naturalizada” ficando ocultas nos usos, nos costumes
e nas relações entre as pessoas. Tanto no Brasil como no mundo, a violência
contra os mais velhos se expressa nas formas de relações entre os ricos e os
pobres, entre os gêneros, as raças e os grupos de idade nas várias esferas de
poder político, institucional e familiar.
A maneira
com que a sociedade trata os idosos é muito contraditória. Na maioria das vezes
passa a visão negativa do envelhecimento, pois mantém e reproduz a idéia de que
a pessoa vale o quanto produz e o quanto ganha e por isso, os mais velhos, fora
do mercado de trabalho e quase sempre, ganhando uma pequena aposentadoria,
podem ser descartados: são considerados inúteis ou peso morto.
Mas há também uma visão positiva: aquela que vem da convivência e da
valorização da pessoa idosa por sua história, sabedoria e contribuição às
famílias e à sociedade. No entanto, os próprios velhos ajudam a produzir a
ideologia negativa sobre eles. Muitos não se conformam com a perda de poder,
outros que só viveram para o trabalho sentem sua própria identidade se
desmanchando ao se aposentarem e vários se enclausuram numa solidão
desnecessária.
Nos estudos epidemiológicos da área da saúde, o conceito de violências
se inclui na categoria “causas externas”.
No entanto, as duas expressões, causas externas e violência, não se equivalem.
“Causas externas” é uma categoria
estabelecida pela Organização Mundial de Saúde para se referir às resultantes
das agressões e dos acidentes, dos traumas e das lesões. “Violência” é uma noção referente aos processos e às relações
sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero, ou objetivadas em
instituições, quando empregam diferentes formas, métodos e meios de
aniquilamento de outrem, ou de sua coação direta ou indireta, causando-lhes
danos físicos, mentais e morais. A Rede Internacional para a Prevenção dos Maus
Tratos contra o Idoso assim define a violência contra esse grupo etário: “O
maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou
aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de
confiança”.
As violências contra idosos se
manifestam de forma: (a) estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social
e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação;
(b) interpessoal que se refere às interações e relações cotidianas e (c) institucional
que diz respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e
pelas instituições de assistência. Internacionalmente se estabeleceram algumas
categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais
praticadas contra a população idosa:
Ø
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência
física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os
idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor,
incapacidade ou morte.
Ø
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus
tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo
de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do
convívio social.
Ø
Abuso sexual, violência sexual são termos que se
referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando
pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou
práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Ø
Abandono é uma forma de violência que se manifesta
pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou
familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Ø
Negligência refere-se à recusa ou à omissão de
cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis
familiares ou institucionais. A
negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no
país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram
lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se
encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Ø
Abuso financeiro e econômico consiste na exploração
imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus
recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo,
no âmbito familiar.
Ø
Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa
idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados
necessários a si mesma.
A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no
documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do
Ministério da Saúde (2001).
A idéia, freqüentemente transmitida pela mídia
e reproduzida pelo senso comum de que a violência contra idosos está aumentando
não encontra respaldo científico, pois não há dados consolidados que permitam
fazer séries históricas e produzir comparações. As tentativas de
sistematização, realizadas nos últimos anos, permitem apenas apontar algumas
tendências, assim mesmo nos casos de morte, das lesões e dos traumas que
exigiram internações, por isso foram registrados.
No Brasil hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos
de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do
aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias,
digestivas e endócrinas. Morrem cerca de 13.000 idosos por acidentes e
violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais
(66%) são de homens e (34%), de mulheres.
Os
acidentes de transportes e as quedas, são as duas causas básicas de morte e
fazem confluência entre violências e acidentes, pois, as quedas podem ser
atribuídas a vários fatores: fragilidade física, uso de medicamentos que
costumam provocar algum tipo de alteração no equilíbrio, na visão, ou estão
associadas à presença de enfermidades como osteoporose. No entanto, esses
problemas costumam também ser fruto da omissão e de negligências quanto à
assistência devida nas casas, nas instituições e nas comunidades em que os
idosos vivem. As mortes, as lesões e os traumas provocados pelos meios de
transporte e pelas quedas, dificilmente podem ser atribuídos apenas a causas
acidentais. Pelo contrário, precisam ser incluídos em qualquer política pública
que busque superar as violências cometidas contra idosos.
Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência
são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. Também são elevadas as taxas de
suicídio (7/100.000), duas vezes a média brasileira. Como nos homicídios, os
homens se suicidam mais que as mulheres.
No
Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas
violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na
literatura internacional que ressalta uma elevada subnotificação em todo o
mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos
pelos velhos não comparecem às estatísticas. No Brasil há cerca de 93.000
idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e
agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).
Estudos
nacionais e internacionais referem que, enquanto os acidentes de trânsito e de
transporte são a primeira causa externa específica de mortes de idosos, as quedas são o principal tipo de agravo
que leva à internação desse grupo populacional e o mais importante motivo pelo
qual os velhos procuram os serviços de emergência. Freqüentemente, as lesões e
os traumas provocados por quedas em pessoas idosas, ocorrem em casa, entre o
quarto e o banheiro; ou nas vias públicas, nas travessias, ao subirem nos
ônibus ou ao se locomoverem dentro deles. As quedas se associam, na maioria das
vezes, a enfermidades como a osteoporose, a instabilidade visual e postural
típicas da idade e a negligências de que são vítimas. Vários autores ressaltam
a existência de uma razão de 03 (três) quedas não fatais para cada queda fatal.
E observam que a elevada relação entre mortes e lesões também costuma ser uma expressão
de vários tipos concomitantes de maus tratos.
Um terço
do grupo de idosos acima de 60 anos que vive em casa e a metade dos que vivem
em instituições sofrem pelo menos uma queda anual. A fratura de colo de fêmur é
a principal causa de hospitalização e metade dos idosos que sofrem esse tipo de
lesão, falece dentro de um ano. Grande parte dos que sobrevivem fica totalmente
dependente dos cuidados de outras pessoas.
Os números aqui citados podem impressionar, no entanto, eles não
recobrem nem a quantidade, nem a intensidade e nem a diversidade das violências
cometidas contra a pessoa idosa. Por isso citam-se, a seguir, suas formas mais
freqüentes:
Abusos financeiros e econômicos -
geralmente cometidos por familiares, em tentativas de forçar procurações que
lhes dêem acesso a bens patrimoniais dos velhos; na realização de vendas de
bens e imóveis sem o seu consentimento; por meio da expulsão deles do seu
tradicional espaço físico e social do lar ou por seu confinamento em algum
aposento mínimo em residências que por direito lhes pertencem, dentre outras
formas de coação.
Mas não é apenas no interior das famílias que se cometem abusos
econômicos e financeiros contra idosos. Eles estão presentes também nas
relações do próprio Estado, frustrando expectativa de direitos ou se omitindo
na garantia dos mesmos, nos trâmites de aposentadorias e pensões e, sobretudo,
nas demoras de concessão ou correção de benefícios devidos. Assim como são
praticados por empresas, sobretudo, por bancos e lojas. E os campeões das queixas
dos idosos são os planos de saúde por aumentos abusivos e por negativas de
financiamento de determinados serviços essenciais. Os velhos são vítimas também
de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por
inescrupulosos que tripudiam sobre sua vulnerabilidade física e econômica em
agências bancárias, caixas eletrônicas, lojas, ruas e transportes.
A violência estrutural reúne os aspectos resultantes da desigualdade
social, da penúria provocada pela pobreza e pela miséria e a discriminação que
se expressa de múltiplas formas. No Brasil, apenas 25% dos idosos aposentados
vivem com três salários mínimos ou mais. Portanto, a maioria deles é pobre e
miserável, fazendo parte de famílias pobres e miseráveis. Embora a questão
social seja um problema muito mais amplo do que o que aflige os mais velhos,
eles são o grupo mais vulnerável (junto com as crianças) por causa das
limitações impostas pela idade, pelas injunções das histórias de perdas e por
problemas de saúde e de dependência, situações que na velhice são extremamente
agravadas.
A violência institucional está
presente na prestação de serviços de saúde, assistência e previdência social
(as que pela Constituição configuram os instrumentos da seguridade social)
sendo essas instituições, as campeãs de queixas e reclamações, nas delegacias e
órgãos de proteção aos idosos. Os serviços, na maioria dos casos, são exercidos
por uma burocracia impessoal e discriminadora, causando imenso sofrimento aos
idosos, sobretudo aos pobres que não têm condições de optarem por outros
serviços. São exemplos, a exposição a longas filas, a falta de comunicação ou a
comunicação confusa e a ausência de uma relação pessoal compreensiva.
Uma outra forma de expressão relevante da violência institucional ocorre
nas relações e formas de tratamento que as entidades (asilos e clínicas) de
longa permanência mantêm com os idosos. Hoje, há no país mais de 2% da
população idosa internada em asilos e clínicas. Em muitas dessas instituições
as pessoas são maltratadas, despersonalizadas, destituídas de qualquer poder e
vontade, faltando-lhes alimentação, higiene e cuidados médicos adequados.
Idosos são vistos, em muitos casos, como ocupantes de um leito. Infelizmente,
embora seja um problema público e notório, os desmandos das clínicas e asilos
não estão devidamente dimensionados, pois faltam investigações sobre a
magnitude e a complexidade do fenômeno. Assim como falta a devida fiscalização,
monitoramento e avaliação dessas instituições pelos poderes públicos competentes.
Violência familiar – Este é
um problema nacional e internacional. São particularmente relevantes os abusos
e negligências que se reproduzem por choque de gerações, por problemas de
espaço físico e por dificuldades financeiras que costumam se somar a um
imaginário social que considera a velhice como ‘decadência’ e os idosos como
“passado” e “descartáveis”. Todos os estudos existentes ressaltam a relevância
de tocar nesse tema, pelo fato de que os cuidados com a pessoa idosa continuam
a ser, na maioria das sociedades, responsabilidade das famílias. No Brasil,
mais de 95% das pessoas acima de 60 anos estão morando com seus parentes ou
vivem em suas próprias casas. Em cerca de 26% de todas as famílias existe pelo
menos uma pessoa com mais de 60 anos. Estudos parciais feitos no país mostram
que a maioria das queixas dos velhos é contra filhos, netos ou cônjuges e
outros 7% se referem a outros parentes. As denúncias enfatizam em primeiro
lugar abusos econômicos (tentativas de apropriação dos bens do idoso ou a
abandono material cometido contra ele), em segundo lugar, agressões físicas e
em terceiro, recusa dos familiares em dar-lhes proteção. A maioria das
violências físicas cometidas pelos filhos (homens) está associada a alcoolismo:
deles próprios ou dos pais idosos.
Geralmente o agressor familiar se caracteriza assim:
Ø
vive na mesma casa que a vítima;
Ø
depende do idoso ou o idoso depende dele;
Ø
é abusador de álcool e drogas, ou o idoso
dependente dele é abusador ;
Ø
tem vínculos afetivos frouxos e pouco comunicativos
com o idoso;
Ø
vive socialmente isolado e assim mantém o idoso;
Ø
sofreu ou sofre agressões por parte dos idosos;
depressão ou transtorno mental.
No que concerne à especificidade de gênero, todas
as investigações mostram que, no interior da casa, as mulheres,
proporcionalmente, são mais abusadas que os homens; e ao invés, na rua, eles
são as vítimas preferenciais. Em ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são
os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando apresentam problemas de
esquecimento, confusão mental, alterações no sono, incontinência, dificuldades
de locomoção, necessitando de cuidados intensivos em suas atividades da vida
diária. Em conseqüência dos maus tratos muitos idosos passam a sentir
depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e negação
das ocorrências e situações que os vitimam e a viver em desesperança.
Terminando este termo de referência é preciso reafirmar que falar de
violência é falar do avesso dos direitos expostos no Estatuto do Idoso que queremos
ver cumprido. A atual legislação garante: o envelhecimento é um direito
personalíssimo (Brasil, 2003). O Plano de
Ação de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa aprofunda e
focaliza as diretrizes para atuação do poder público nos casos de abusos,
maus-tratos e negligências, responsáveis por provocar-lhes mortes, lesões,
traumas e muito sofrimento físico e emocional. O documento da Política Nacional de Redução de Acidentes e
Violências do Ministério da Saúde (2001) também prevê ações concretas do
setor para a proteção e prevenção dos abusos contra os idosos no país. Assim
existem hoje suficientes dispositivos legais e normativos para o enfrentamento
da violência, assim como vão se implantando estratégias de proteção como os
Conselhos Nacionais e Locais de Direitos dos Idosos, os SOS-Idoso; os
Ligue-Idoso muitos outros. No entanto, existe uma imensa distância entre as
leis e portarias e sua implementação. Muitas transformações previstas pelos
documentos citados implicam mudanças de hábitos, usos e costume, portanto,
outra mentalidade.
Citam-se a seguir algumas urgências para que o direito do idoso não seja letra morta:
Ø
Do ponto de vista governamental é muito importante
que se promova ampla divulgação do Estatuto
do Idoso.O maior antídoto da violência é a ampliação da inclusão na
cidadania.
Ø
É fundamental que se promova a implantação de
serviços específicos de denúncia contra violência como as diversas formas de SOS,
assim como os mecanismos de encaminhamento e de solução dos problemas, que permitam
lhes dar proteção e punam os agressores.
Ø
Ainda no âmbito governamental, é imprescindível a
implantação de um sistema de acreditação e de fiscalização das instituições de
longa permanência (de convivência ou clínicas).
Ø
Sendo os acidentes
e violências no trânsito a primeira causa externa específica de morte nesse
grupo etário, é preciso preparar melhor os dispositivos e sinais nas ruas e nas
travessias nas cidades.
Ø
É de extrema importância, promover campanhas
educativas, colocar conteúdos sobre os direitos dos idosos nas escolas de
formação de motoristas, mobilizar os empresários do setor e punir os
agressores, institucionais e individuais que os desrespeitam e os penalizam nos
transportes públicos.
Ø
É preciso tomar todas as medidas possíveis para prevenir
quedas, pois elas levam a
dependências e a mortes, levando-se em conta as dificuldades dos idosos nas
travessias, por causa de seus movimentos mais lentos, seus problemas visuais e
de audição. Assim como é preciso exigir de condutores e cobradores que
respeitem e protejam os que precisam e têm direito de usar os transportes
públicos.
Ø
Nas casas deve-se privilegiar materiais e
dispositivos específicos nas construções ou reformas como pisos
antiderrapantes, retirada de tapetes ou colocação de meios que os fixem ao
assoalho, iluminação adequada, dispositivos de apoio nos banheiros e em outros
locais das casas.
Ø
É importante criar no setor saúde a consciência da
urgência que um idoso requer na prestação de serviços. Seja na atenção primária
seja nas emergências, nas áreas de tratamento e de reabilitação, a lei da
prioridade precisa ser respeitada. É uma violência inconcebível o uso da lógica
burocrática e impessoal da marcação de atendimento para intervalos de espera de
três, seis meses ou mais para pessoas cujos problemas de sofrimento físico ou
mental afligem a elas e suas famílias, em situações em que, na maioria das
vezes, esses cidadãos não têm condições financeiras de optar por outras
alternativas.
Ø
No caso dos atendimentos médicos é preciso mais
envolvimento dos profissionais no sentido de irem além dos problemas físicos
que apresentam nas demandas aos serviços: prestar atenção à aparência do idoso;
ao fato de que procure seguidamente seus cuidados para o mesmo diagnóstico; a
suas repetidas ausências às consultas agendadas; aos sinais físicos suspeitos;
e às explicações improváveis de familiares para determinadas lesões e
traumas.
Ø
Pelo fato da família ser, no Brasil e no mundo, o
lócus privilegiado de moradia e de cuidado dos idosos de todas as classes
sociais, é preciso investir muito na sua competência para abrigá-los com
respeito e dignidade, respeitá-los e protegê-los. Embora possa parecer obvio à
primeira vista, essa não é uma tarefa natural. Mas, não são apenas os aspectos
negativos que devem ser focalizados. Na medida em que a maioria dos idosos
brasileiros é pobre, vivendo em famílias pobres, a universalização dos auxílios
pecuniários e a instituição de serviços sociais e de saúde que atinjam os
domicílios precisam ser, desde já, tratadas como ações prioritárias dos
governos.
Ø
No caso das famílias com idosos dependentes e
enfermos, o setor saúde está devendo ao país uma ação eficiente e eficaz de
formação e de apoio a cuidadores, para que esses, sobretudo os das famílias de
baixa renda, não sucumbam ou cometam violências, pelo desespero da falta de
recursos técnicos e financeiros que a prática do cuidado exige deles.
Ø
PREVIDÊNCIA
SOCIAL: BREVE CONCEITUAÇÃO E IMPACTOS SOCIAIS
A Previdência Social é uma política pública que
oferece um benefício monetário a pessoas em situação de vulnerabilidade
mediante contribuição. As nove contingências clássicas previstas na Convenção
102 da Organização Internacional do Trabalho - OIT são: idade avançada,
invalidez, morte, enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, encargos
familiares, desemprego e tratamento médico. No Brasil, as duas últimas
contingências são cobertas pelo Seguro-Desemprego e pelo SUS, respectivamente,
fora dos regimes previdenciários usuais.
Quando da ocorrência de um acidente, da
maternidade, invalidez, idade avançada etc., há uma redução da renda familiar
disponível e o papel da Previdência Social é permitir que o segurado e seus
dependentes mantenham sua capacidade de consumo, produzindo-se segurança
social.
Assim, em síntese, a Previdência tem dois grandes
objetivos: garantir a reposição de renda dos seus segurados contribuintes
quando não mais puderem trabalhar e evitar pobreza entre as pessoas que, por
contingências demográficas, biológicas ou acidente não possam participar, por
meio do mercado de trabalho, do processo de produção da riqueza nacional e, ao
não participarem, não conseguem apropriar-se, por meio de remuneração do seu
trabalho, de parte dessa riqueza gerada para garantir seu próprio sustento.
É interessante observar que a Previdência envolve
todas as gerações vivas de uma mesma sociedade simultaneamente e, curiosamente,
também pessoas não mais vivas ou que ainda não tenham nascido, na medida em que
os benefícios, que são financiados pela geração ativa, cobrem além dos riscos
da perda da capacidade do trabalho e idade avançada, a morte (pensão aos
dependentes do falecido) e a maternidade (auxílio à gestante).
De acordo com o Censo 2000, os idosos no Brasil
representavam 8,6% da população, o que equivale a um contingente de 14,5
milhões de pessoas. Em relação a 1991, houve um crescimento de 35,5% na
quantidade total de pessoas idosas. Naquele ano, a proporção desse segmento na
população total era igual a 7,3%.
BRASIL:
POPULAÇÃO TOTAL POR FAIXA ETÁRIA (1991-2000)

Fontes: Censos 1991 e 2000, IBGE.
Elaboração: SPS/MPS
Apesar do crescimento da participação dos idosos na
população brasileira entre 1991 e 2000, ela ainda é pequena em relação aos
países mais desenvolvidos, e também quando comparada a alguns países em
desenvolvimento, conforme pode ser visto no gráfico acima, o que sinaliza que
esse percentual de participação dos idosos irá crescer no futuro.
A proteção social que o Estado brasileiro oferece à
sua população via sistema previdenciário é uma das mais completas do mundo,
especialmente o Regime Geral, que possui 10 tipos de benefícios. Entre os
idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a proteção social chegou a 82,0%
em 2003.
Os idosos socialmente protegidos, ou seja, os que
recebem aposentadoria e/ou pensão de qualquer regime previdenciário ou
benefício da assistência social, bem assim os que contribuem para a Previdência
Social, porque tem assegurado o benefício quando precisarem, totalizam 13,7
milhões de pessoas, sendo 6,4 milhões homens e 7,3 milhões mulheres. A proteção
social entre os homens chega a 87,0%, enquanto entre as mulheres a proteção
chega a 78,0%.
O Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que
atende aos trabalhadores da iniciativa privada, está consolidado como um dos
principais mecanismos de proteção social do Estado brasileiro. Desempenha
importante papel social na redução da pobreza, melhoria na distribuição de renda
e fomento ao desenvolvimento econômico, especialmente na zona rural e nas
pequenas localidades urbanas, o que é fundamental para a estabilidade do País.
Estudo realizado pela Secretaria de Previdência
Social com base nos dados da PNAD/IBGE, mostrou que o grau de pobreza entre os
idosos é substancialmente inferior ao da população mais jovem. Caso não
houvesse as transferências previdenciárias, a pobreza entre os idosos
triplicaria, conforme indica o gráfico abaixo.
PREVIDÊNCIA E POBREZA NO BRASIL: GRAU DE POBREZA
POR IDADE (2003)

Fonte: PNAD 2003.
Elaboração:
SPSMPS.
Obs.: Linha de
Pobreza = ½ salário mínimo.
* Foram
considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores
declararam a integralidade de seus rendimentos
Esses dados mostra que Previdência Social possui
uma dimensão social extremamente significativa, especialmente em relação a
redução da pobreza. Entretanto, a cobertura previdenciária no Brasil ainda é
bastante baixa e aumentar a cobertura
da Previdência configura-se como um dos principais desafios da política social
brasileira, que não deve limitar-se à implementação de políticas por parte do
Governo, mas sim um compromisso assumido por toda a sociedade organizada,
porque serão as futuras gerações que sentirão os seus efeitos.
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
A PESSOA IDOSA
Do conjunto de leis, direitos e
políticas que, a partir da Constituição Federal de 1988, compõem a nova
institucionalidade da proteção ao idoso no Brasil, a Assistência Social
destaca-se como importante fonte de melhoria das condições de vida e de
cidadania desse estrato populacional em irreversível crescimento.
Isso porque, com a Constituição
vigente, promulgada em 1988, a Assistência Social também ganhou nova
institucionalidade, que a fez pautar-se pelo paradigma da cidadania ampliada e
a funcionar como política pública concretizadora de direitos sociais básicos
particularmente de crianças, idosos, portadores de deficiência, famílias e
pessoas social e economicamente vulneráveis.
Para tanto, a Assistência Social
passou a ser regida por Lei federal (Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993),
conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a qual conferiu-lhe
características que a fizeram distanciar-se de práticas “assistencialistas” com
que sempre foi identificada. Isso quer dizer que a partir da Constituição de 1988 e da LOAS,
estabeleceu-se, a partir plano legal, a
diferença marcante entre a Política Pública de Assistência Social e
“assistencialismo” vulgar praticado indiscriminadamente como um desvio ou
doença da Assistência.
Paradigma
da Assistência Social: significado e alcance
Regida por princípios e critérios
identificados com a igualdade, a equidade e a justiça sociais, bem como com a
perspectiva de promoção da autonomia do cidadão, a Política de Assistência
Social passou a ter a seguinte significação (Pereira-Pereira, 2002):
a)
Constitui
política de Seguridade Social que, ao lado da Saúde e da Previdência, deve
contribuir para a ampliação da cidadania à medida que incorpora no circuito de
bens, serviços e direitos usufruídos por uma minoria, parcelas da população
tradicionalmente excluídas desse circuito;
b)
Trata-se
de direito incondicional, isto é, gratuito e desmercantilizado, que por
reconhecer nos cidadãos, especialmente os mais pobres, o status de credores de uma enorme dívida social acumulada, se
apresenta como dever de prestação, quando não de ressarcimento, dos poderes
públicos. Por isso, não tem cabimento a previsão de contrapartidas impositivas
do cidadão pobre como condição de acesso e usufruto da assistência que lhe é
legal e legitimamente devida como direito básico;
c)
Traduz-se
como intervenção positiva do Estado, com o aval, requerimento e controle da
sociedade, visto que, por se tratar de direito social, e não individual,
compromete os poderes públicos com a sua garantia e provisão. Essa intervenção
positiva sugere: primazia do Estado no atendimento de necessidades sociais
básicas; prontidão estatal para coibir abusos de poder, negligências ou
desrespeito aos diretos dos cidadãos; provisão pública de bens, serviços e
oportunidades; e remoção de obstáculos ao exercício efetivo da cidadania por
parte de seus titulares. Tal comprometimento do Estado não significa - como
muitos pensam - paternalismo ou tutela estatal. Mas, implica obrigar o Estado a
arcar com responsabilidades de sua alçada, que lhe foram delegadas pela
sociedade no curso da ampliação da democracia. Está se falando, portanto, de um
Estado Social de direito que encampa as causas sociais e tem como uma de suas
principais funções a redução de incertezas e infortúnios sociais mediante
políticas públicas, dentre as quais a assistência..
Têm-se assim, de forma breve, os
traços definidores do paradigma da Assistência Social instituído com a
Constituição de 1988, e regulamentado pela LOAS, paradigma este que orienta o
pensamento e a ação desta política particular em todas as unidades da Federação
e perante todos os grupos sob a sua proteção.
A
assistência a grupos particulares, incluindo os idosos
No atendimento a grupos
particulares, entre os quais os idosos, a política pública de Assistência
Social pauta-se pelo princípio da democracia
participativa como um contrapeso ao domínio da democracia representativa, privilegiando duas grandes linhas de
atuação: a da descentralização
político-administrativa e a da participação
da população, seja diretamente,
ou por meio de organizações representativas, na formulação e implementação da
política, bem como no controle desta. Para tanto, a nova institucionalidade da
Assistência Social prevê a construção e funcionamento de uma cadeia de
mecanismos gestores constituída dos seguintes instituições: Conferências de
Assistência Social nas três unidades da Federação (União, Estados e Municípios,
além do Distrito Federal), que periodicamente avaliam a política e apresentam
recomendações; Órgão Gestor, representado por uma Secretaria de governo, que
elabora e implementa a política de Assistência Social, com base nas
recomendações das Conferências; Conselhos de Assistência Social, de constituição
paritária na representação do Estado e da sociedade, e caráter deliberativo nas
suas funções de aprovação da política de Assistência Social e no controle dessa
política; Entidades privadas de Assistência Social, que desenvolvem ações de
interesse público individualmente ou em parceria com Estado, com base na LOAS e
sob controle dos Conselhos; Fundos de Assistência Social, que alocam os
recursos financeiros da Assistência Social e arcam com os seus custos; e
Ministério Público, que constitui parte legítima na defesa dos direitos dos
cidadãos associados à Assistência Social.
No que diz respeito especificamente
ao idoso, a política pública de Assistência Social, constitui área estratégica
de expressiva cobertura em todas as unidades federadas, que engloba:
a)
No
âmbito federal: transferência continuada de renda a idosos impossibilitados de
prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; e proteção
social básica e especial à pessoa idosa.
b)
No
âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal: ações desenvolvidas pelos
governos que, em parceria com o governo federal ou instituições privadas, podem
contemplar celebração de convênios para prestação de serviços especiais;
distribuição de benefícios eventuais; criação e regulamentação de atendimentos
asilares; realização de programas educativos e culturais; isenções fiscais de
entidades particulares, dentre outros.
Serviços
e benefícios assistenciais
Como os Estados e Municípios, bem
como o Distrito Federal, têm autonomia para definirem e colocarem em prática
ações que julgarem procedentes, explicitar-se-á, a seguir, as ações de nível
federal de abrangência nacional.
Benefício
de Prestação Continuada:
trata-se de benefício não contributivo, isto é, que não requer contribuição de
seus destinatários, previsto na Constituição Federal vigente, regulamentado
pela LOAS e endossado, com alterações, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741,
de 01 de outubro de 2003). Nessa alteração, consta que, aos idosos, a partir de
65 anos - e não de 67 como prevê a LOAS -
que não possuam meios para prover sua subsistência e nem de tê-la
provida por sua família, é assegurada um provento mensal de 1 (um) salário
mínimo (art.33). Outra alteração digna de nota é que o benefício concedido a
qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda
familiar definidora da linha de pobreza estabelecida para o acesso ao
benefício, tal como indicado na LOAS.
Este beneficio em dinheiro é pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), com recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência
Social, e seu recebimento é feito com cartão magnético. Entretanto, ele não é
vitalício, podendo ser suspenso sempre que as condições que lhe deram motivo
forem superadas.
Proteção
social básica e especial à pessoa idosa: constitui apoio financeiro federal a serviços,
programas e projetos executados por governos de Estados, Municípios e Distrito
Federal, bem como por entidades sociais, tendo em vista o atendimento de
pessoas idosas pobres, a partir dos 60 anos de idade. Seu objetivo é contribuir
para a promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade e
fortalecer seus vínculos familiares. Para fazer jus a esse apoio financeiro, os
Municípios terão de comprovar: implantação de Conselho e Fundo de Assistência
Social, bem como a existência de Plano devidamente aprovado pelo Conselho;
alocação de recursos do tesouro municipal nos seu respectivo Fundo de
Assistência Social; implantação de um Centro de Referência da Assistência
Social (Casa das Famílias); solicitação à Secretaria Estadual de Assistência
Social, por meio de ofício, de inclusão do Município no critério de partilha do
Serviço de Ação Continuada (SAC), informando o número de beneficiários por
modalidade de atendimento; e co-financiamento da atividade.
Outra proteção social básica
desenvolvida pela política de Assistência Social que indiretamente beneficia os
idosos é o Programa de Atenção Integral
à Família (PAIF), realizado nos Municípios, em unidades locais de
Assistência Social, denominadas Casa das Famílias, com vistas ao acolhimento,
convivência, socialização e estímulo à participação social das famílias e seus
membros.
CONTROLE DEMOCRÁTICO: PAPEL DOS
CONSELHOS
Os
conselhos constituíram-se na década de 1990 como uma nova estratégia política
de gestão democrática. Configuram-se como uma novidade em relação aos modelos
anteriores de gestão das políticas públicas. Trata-se de uma forma direta de
intervenção dos cidadãos na constituição das políticas sociais, compreendendo
as múltiplas dimensões desse processo: a discussão e o controle de sua
implementação.
Os
conselhos assumem na atualidade prerrogativas que os diferenciam de outras
formas historicamente instituintes, que se caracterizaram como um espaço
público de autogoverno das classes populares. Na atualidade os conselhos
adquirem a função de fiscalizar e controlar os poderes instituídos, e não se
restringem a ser um órgão de classe. Na dimensão política os conselhos são
espaços de participação dos cidadãos, que se articulam a partir de cortes por
seguimentos, gêneros, etnias, áreas prioritárias de atendimento das demandas
sociais, dentre outras possibilidades.
O
grande desafio dos conselhos, hoje, é o enfrentamento de estruturas tradicionais
de gestão política, em que as instâncias de tomada de decisão e a sua
implementação concentram-se em esferas da burocracia estatal, cujo critério de
seleção dos componentes é a competência técnica do especialista de carreira, ou
por escolhas políticas naquelas mal constituídas. Quaisquer que sejam as
modalidades de conformação das burocracias, seu poder compete com as
prerrogativas da cidadania que, diferentemente destas, não exigem conhecimentos
técnicos, mas critérios estritamente políticos democráticos. A literatura
política já acumula uma gama considerável de análises sobre a não
correspondência entre a democratização das instâncias decisórias e a
burocracia.
Um
fato histórico indiscutível é a necessidade da gestão burocrática nos grandes
Estados de massas. A constituição de um parlamento de representantes eleitos
pelo sufrágio universal configurou-se em alternativa política de controle e
contenção do poder da burocracia e de produção das lideranças responsáveis
pelas decisões de governo. Como afirma o sociólogo Max Weber, a diferença entre
um político e um burocrata é a de que o primeiro, diferentemente do segundo,
assume responsabilidade pública sobre suas decisões.
Essas
considerações preliminares sobre a burocracia e o governo são necessárias para
situarmos um problema que desafia o futuro dos conselhos: o alcance do seu
poder frente aos organismos burocráticos e os espaços de decisão já
constituídos. Uma problematização se impõe para o enfrentamento desta questão
que diz respeito às possibilidades dos conselhos virem a se constituir em
órgãos de produção de uma nova relação de poder aberta aos fluxos sociais que
não se deixam capturar pelos poderes instituídos, particularmente o formalismo
burocrático, de interesses específicos de partidos ou órgãos de classes.
A
problematização dos conselhos deve, portanto, contemplar duas dimensões
indissociáveis: a primeira refere-se à estrutura e constituição das instâncias
decisórias e executivas de poder, a segunda atinge os modos de ação e os
valores que a impulsionam, expressos em uma dada conformação social.
A
problematização das estruturas de poder, Estado e governo, torna-se necessária
para evitar-se o risco de fazer dos conselhos não espaços de participação e
controle democrático, mas como instrumentos de ampliação e legitimação de ações
políticas de governo. Neste caso, os conselhos constituiriam em instâncias de
controle da participação, no interior da esfera estatal, através da
canalização, seleção e administração dos conflitos sociais que emergem da
criação de novos direitos. Sob esta perspectiva, a política e especificamente
os conselhos tornam-se instrumento de controle social, a saber, a
“governamentalidade” daquelas aspirações sociais pela expansão da vida e
mudança dos valores estabelecidos.
O
sentido político dos conselhos não é unívoco, mas se constrói em uma dada
relação de poder, especificamente na posição de poder que possui em uma dada
relação. Assim, para situarmos a dimensão política dos conselhos, hoje, faz-se
necessário investigar o seu grau de autonomia em relação à esfera
governamental, os recursos próprios que possui para a tomada de decisão e a sua
execução, o movimento continuo de renovação de seus componentes, evitando a
formação de oligarquias em seu interior, e a abertura para os movimentos
coletivos ou de singularidades, organizadas ou não, que se produzem na
sociedade.
A
formação dos conselhos, a composição e escolhas de seus componentes, a
autonomia na tomada de decisões e execução das políticas, a responsabilidade pública
de suas ações através da criação de canais de comunicação permanente com a
sociedade, são, entre outras, as estratégias indispensáveis à constituição de
modalidades democráticas de conselho.
A
análise e a reflexão sobre a implantação e funcionamento dos conselhos de
idosos deverá relevar os problemas e pressupostos anteriormente referidos.
Impõe-se, no caso deste conselho, um debate amplo sobre os valores
estabelecidos em relação aos idosos, avançando não só na formulação de novos
direitos, mas na sua implementação. A realidade do envelhecimento, fenômeno
histórico das sociedades atuais, impõe uma agenda que ultrapassa as dimensões
biológicas, ou cronológicas, colocando desafios que atingem os aspectos
sociais, políticos e, fundamentalmente, culturais. Estes últimos dizem respeito
às mudanças nos valores instituídos. Trata-se, pois, da criação de novos
valores em que o envelhecimento constitua a potência imanente à vida.
A
velhice, muito deferente de um estado de uma carência ou perda, é um movimento
que permite aceder à plenitude de uma relação acabada consigo mesmo.
“A velhice não é apenas uma fase cronológica da vida: é
uma forma ética que se caracteriza ao mesmo tempo pela independência
relativamente a tudo que não depende de nós, e pela plenitude de uma relação
consigo em que a soberania não se exerce como combate, mas como gozo”.
CENTRO INTEGRADO DE
ATENDIMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
Atendendo
a deliberação da I Conferencia Estadual do Idoso, foi elaborado o Projeto do
Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, que
inaugurado em 01 de outubro de 2009, se constitui como uma das estratégias para
o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa no estado de Alagoas.
Criado
a partir do convênio firmado entre o governo do estado de Alagoas, através da
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social-SEADES, e
Secretaria de Direitos Humanos, ligada a Presidência da República, o CIAPPI
realiza ações de prevenção, atendimento psicológico, social e jurídico ao idoso
e sua família em situação de vulnerabilidade ou de violência, visando à
proteção e defesa de seus direitos, o fortalecimento da estrutura e dos
vínculos familiares.
O
CIAPPI conta com uma equipe multiprofissional que desenvolve ações de acolhimento
aos idosos e sua família, averiguação de denúncias, estudo e diagnóstico
psicossociais e jurídico, elaboração de plano de intervenção, acompanhamento e
orientações aos idosos e familiares, visitas domiciliares, mediação de
conflitos familiares, notificação ao Ministério Público, encaminhamento à
defensoria pública e outros órgãos que compõe a rede de serviços. Realizam-se
também atividades de prevenção contra a violência, junto a setores da sociedade
e grupos de convivência para a terceira idade.
Categorias
foram estabelecidas internacionalmente para designar as diversas formas de
violência mais praticadas contra a pessoa idosa. São elas:
•
Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem
o
que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
•
Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com
o
objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio
social.
•
Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou
hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter
excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento,
violência física ou ameaças.
•
Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção
dos
responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro
a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.
•
Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários
aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A
negligência é uma das formas de violência mais presente no país Ela se
manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas
físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram
em
situação de múltipla dependência ou incapacidade.
•
Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal
ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros
e
patrimoniais.
•
Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria
a saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Denunciar a violência
contra a pessoa idosa é de responsabilidade de toda a sociedade! Denuncie –
ALAGOAS AGRADECE!!
Disque-idoso:
3315-9928
Email:
ciappi.al@hotmail.com / centro.idoso@assistenciasocial.al.gov.br
Endereço:
Rua clarêncio Jucá, 156 - Pinheiro - CEP. 57.057- 490 Maceió-AL
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